Corumbá e Ladário já têm circulação de cinco cepas do vírus da covid-19

junho 3, 202110:27 am

Os municípios de Corumbá e Ladário já registraram a circulação de cinco cepas do vírus SARS-CoV-2, entre esses casos estão a chamada P1, que é a variante de Manaus e considerada de alto poder de contágio, e a B1.1.274, que é variante da Inglaterra, Tailândia, Rússia e Estados Unidos.

Esses dados constam no mapeamento genômico de Mato Grosso do Sul, que a Secretaria de Estado de Saúde passou a divulgar em seu boletim oficial. As informações servem para as autoridades locais traçarem estratégias de combate à covid-19, principalmente quando é identificado algum caso de variante considerada mais grave.

Nessa situação, tanto Corumbá como Ladário entraram no mapa de alerta por conterem variantes que geram preocupação e tem capacidade de maior contaminação. No caso de Ladário, o município foi o único entre as 79 cidades do Estado a registrara a variante B1.1.274.

Todos esses resultados foram identificados após exames laboratoriais e por isso a identificação foi feita por amostragem.

Esssas são as cepas já identificadas:

B1.1.28, linhagem brasileira – 1 caso em Corumbá

B1.1.33, linhagem brasileira – 4 casos em Corumbá e 1 em Ladário

P1, linhagem brasileira que surgiu em Manaus, variante descendente da linhagem B.1.1.28. Variante de preocupação, indicada por algumas pesquisas como altamente transmissível e maior potencial de gravidade – 2 casos em Corumbá

P2, linhagem brasileira que surgiu no Rio de Janeiro  – 1 caso em Corumbá

B1.1.274 – Inglaterra, Tailândia, Rússia e EUA – 1 caso em Ladário

Medidas mais enérgicas nos setores econômicos

Com o detalhamento das cepas do SARS-CoV-2 que circulam na região, a Prefeitura de Corumbá decretou novas regras para tentar conter a aglomeração e cirulação de pessoas. As medidas passaram a valer a partir desta quarta-feira (2), mas vão só até o dia 8 de junho.

“Sobre as novas ‘cepas’, isto acontece com todos os vírus. O Estado faz este mapeamento de casos graves de pessoas que estão internadas. Até o momento não há confirmação da cepa da Índia em nosso Estado. Por isso, reforçamos diariamente a IMPORTÂNCIA DE NÃO FAZER AGLOMERAÇÂO E COM OS CUIDADOS DE BIOSSEGURANÇA!!! Como diz um colega médico e infectologista ‘A melhor vacina é a que temos disponível!!’. Quem está sendo convocado, SE VACINE, POR VOCÊ, PELA SUA FAMÍLIA e AMIGOS, e TODOS continuem com os cuidados de biossegurança!!!”, escreveu o secretário municipal de saúde, Rogério Leite, em rede social.

O que o novo decreto definiu que não pode funcionar:

– feiras livres em todo o perímetro urbano do Município de Corumbá;

– concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros só poderá funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados;

– decreto determina ainda que a recepção de hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicada a Vigilância Sanitária Municipal, através dos seguintes e-mails, sob pena de responder por descumprimento de medidas sanitárias de biossegurança: visa.alvara@gmail.com.br e vigilância.sanitaria@corumba.ms.gov.br;

– está vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, tais como: clubes sociais; balneários; boliche; sinuca e similares; e visitações a atrações turísticas e culturais;

– está vedada a realização de eventos não recomendados pelo programa PROSSEGUIR, tais como: eventos culturais e sociais; eventos esportivos e de lazer; festividades e celebrações de qualquer espécie que tenham potencial de aglomeração de pessoas;

– os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Fiscalização em Geral, Segurança Pública, Tesouraria, Contabilidade, Gerência Administrativa Financeira, Licitação e Contratos, Assistência Social, Saúde, Assessoria de Comunicação, bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública, admitindo-se aos demais a realização de home office, quando possível;

– fica proibido o funcionamento de todas as áreas comuns dos condomínios abertos, fechados e edifícios, da zona urbana e rural, sob pena de autuação por infração às regras sanitárias.

O que pode funcionar, mas há restrições:

– está permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica no período compreendido entre 5h e 20h, tendo um número limitado de até três alunos por educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de biossegurança estabelecidas;

– está permitido o atendimento bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência, sendo que as medidas de biossegurança deverão ser garantidas pelas instituições, com disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, inclusive organização de eventuais filas, sendo proibida aglomeração de pessoas no recinto;

– fica permitido o funcionamento do comércio geral de bens e serviços das 8h às 18h;

– supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h; Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h;

– hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente; Farmácias diariamente até às 21h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher;

– serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 18h, após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência; Postos de combustível, até às 21h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher;

– serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas; Serviços funerários, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão; Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão;

– borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às 21h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher. O acesso aos locais permitidos de funcionamento será limitado à capacidade máxima de ocupação de 30% e limitada a apenas uma pessoa por família, à exceção das famílias monoparentais ou pessoas que necessitem de auxílio devido à condição física ou psicológica;

– também fica permitido o funcionamento de conveniências por gradil, entre 8h e 20h, sendo o proprietário responsável pelas medidas de biossegurança, com a finalidade de evitar filas e aglomerações, sendo proibido o consumo no local;

– os salões de beleza, barbearias, cabelereiros e afins poderão funcionar das 8h às 18h, mas somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas. Fica facultado para as empresas e instituições que desenvolvam serviços não essenciais, conforme descritivo do programa PROSSEGUIR, a adoção de sistema de trabalho home-office.

– fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas, garantindo-se ainda que tais atividades sejam realizadas nas Sedes e Templos das Instituições Religiosas, com a participação de no máximo de 8 pessoas, exclusivamente para viabilização das transmissões, sem prejuízo das medidas de biossegurança.

Fonte: Correio De Corumbá

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