Fiscalização da Covid-19 interdita dois estabelecimentos em Corumbá
março 14, 20213:16 pmOs proprietários de dois estabelecimentos comerciais foram para a Delegacia de Polícia Civil de Corumbá, após descumprirem regras de biossegurança contra a covid-19: aglomeração, não uso de máscaras e espaçamento mínimo entre as pessoas.
A ação conjunta do Governo do Estado e da Prefeitura de Corumbá, por meio do Grupo de Fiscalização Integrada, foi na noite de sábado (13). Tabacaria que funciona na rua América entre a Ladário e a Tenente Melquíades, que já havia sido fechada na sexta-feira (12) e era reincidente, desta vez foi interditada provisoriamente.
O outro estabelecimento interditado, funciona como bar e tabacaria na rua Dom Aquino, área central da cidade. Os proprietários, segundo o coordenador de Fiscalização de Posturas, Luciano Cruz, responderão por crime previsto no artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Os donos dos estabelecimentos foram autuados na Polícia Civil por infração de medida sanitária preventiva e também vão responder a processo administrativo que pode resultar no cancelamento do alvará de funcionamento e multa que passa de R$ 30 mil.
A fiscalização conjunta reúne a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, Guarda Municipal e Procon.
Decreto Estadual
A partir deste domingo, 14 de março, entram em vigor novas medidas de prevenção para combater o contágio do coronavírus em Mato Grosso do Sul, por meio do decreto estadual nº 15.632. As restrições vão vigorar até 27 de março nos 79 municípios, quando será reavaliada a situação epidemiológica da covid-19 em Mato Grosso do Sul.
O novo horário do toque de recolher é das 20h às 05h. Nesse período, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis e indústrias. Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial, terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 05 e 16 horas.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local. Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
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