Período de maior restrição e fechamento de lojas começa nesta sexta-feira

março 26, 202110:49 am

A Prefeitura de Corumbá divulgou medidas complementares ao decreto estadual que regula o fechamento de diversos setores e que passa a valer a partir desta sexta-feira (26). O comércio deverá ficar fechado entre esta sexta até o dia 4 de abril. Porém, será possível que esses setores trabalhem pelo sistema de delivery ou drive thru.

O decreto municipal, de nº 2.526, especifica detalhes para Corumbá, como a não autorização para as pessoas frequentarem o Porto Geral.

“Conforme o Decreto Municipal, que gera efeitos a partir desta sexta-feira, 26, fica permitido o funcionamento pelo sistema delivery, após o toque de recolher, de atividades consideradas essenciais até às 23h, desde que com entregadores identificados. Excetua-se da regra os serviços de entrega de alimentos e medicamentos, autorizados a funcionar até à meia-noite”, informou nota oficial da Prefeitura.

As praças públicas, a orla do Porto Geral e sua prainha estão fechadas e só será permitido o embarque e desembarque de pessoas.

Açougues, mercados, supermercados, padarias, mercearias estão autorizados a funcionar até às 20h, de segunda a sexta-feira, e até às 16h aos sábados e domingos, mediante controle de ingresso no estabelecimento, respeitado o limite de 50% da capacidade total.

“Também fica compreendido como serviço essencial a hospedagem em barcos-hotéis, mas está vedada a operação de embarcações de esporte recreio com singradura de até 12 horas, que realizem passeios com o fornecimento de alimentação à bordo. As atividades com funcionamento autorizado deverão adotar as medidas de biossegurança já estabelecidas”, especificou o decreto municipal, autorizando que turistas possam realizar as viagens em barco-hotéis.

Quem descumprir as determinações está sujeito à infração, com previsão de ter o estabelecimento fechado e ter que pagar multa. De acordo com o governo municipal, a fiscalização será intensificada nesse período do decreto.

A própria Prefeitura vai realizar apenas atendimento interno, só abrigos, unidades de saúde e pronto-socorro que poderão funcionar normalmente. O governo municipal confirmou que está suspenso os prazos dos processos administrativos para evitar que pessoas tenham que ir ao Paço Municipal. Pagamento de tributos, taxas e outros débitos municipais também estão com suspensão.

Veja a lista do que está autorizado a funcionar

Assistência à saúde:

– Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

– Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

– Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

– Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

Serviços de segurança;

Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Coleta de lixo;

Telecomunicações e internet;

Abastecimento de água;

Esgoto e resíduos;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Serviços funerários;

Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

– Atividades administrativas internas nessas unidades;

– Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

Tecnologia da informação, call center e data center;

Transporte de numerários;

Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

Serviços mecânicos;

Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

Centrais de abastecimentos de alimentos;

Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

Serviços de delivery e drive thru em geral;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

Extração mineral;

Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

Serrarias e marcenarias;

Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

Serviços cartoriais;

Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

Serviços postais;

Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

Parques Estaduais, mas há restrições estabelecidas neste Decreto estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.;

Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

Fonte: Correio De Corumbá

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