Fiscalização vai aos estabelecimentos comerciais para orientar sobre novo decreto

março 13, 202110:35 am

A partir deste domingo, 14 de março, entram em vigor novas medidas de prevenção para combater o contágio do coronavírus em Mato Grosso do Sul. O decreto estadual nº 15.632, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, trouxe as novas restrições que vão vigorar até 27 de março nos 79 municípios, quando será reavaliada a situação epidemiológica da covid-19 em Mato Grosso do Sul.

Em Corumbá, na sexta-feira (12), o Grupo de Fiscalização Integrada (Guarda Municipal, Agetrat, Vigilância Sanitária, Serviço de Inspeção Municipal, Procon e Coordenadoria de Fiscalização e Posturas), além da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, percorreram estabelecimentos comerciais para orientar os proprietários e responsáveis sobre as determinações.

A primeira medida amplia, em todo o Estado, o toque de recolher, que passa a vigorar das 20h às 05 horas. Nestes horários fica vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Durante o toque de recolher somente poderão funcionar os serviços de saúde, de transporte, de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de combustíveis e indústrias. Supermercados e congêneres também, exceto lojas de conveniência, mas é expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

Aos sábados e domingos, segundo o decreto, o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, deve ser das 05h às 16 horas.

Nos horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes no local.

Divulgação/Fiscalização de Posturas

Em caso de descumprimento das medidas, alvará pode até ser cassado

Em razão do alto risco de contaminação, fica proibido o funcionamento dos seguintes eventos e atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo: eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, a exemplo de festividades, celebrações, confraternizações, shows e afins e, ainda, limitados a no máximo, 50 (cinquenta) pessoas; outras atividades que, mesmo não descritas possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

Em caráter excepcional e temporário, o Executivo Estadual autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense.

A fiscalização do cumprimento do Decreto será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto e/ou mediante cooperação com as Guardas Municipais e as Vigilâncias Sanitárias Municipais, no caso de Corumbá, o GFI.

O descumprimento das medidas pode gerar multa, interdição e até cancelamento de alvará de funcionamento de estabelecimentos.

O decreto também traz a relação de atividades e de serviços essenciais. Igrejas e serviços postais foram incluídos na lista de 63 atividades essenciais. Confira no link.

Diarionline

Tags:
COMPARTILHAR:

Comentários

comentários