MPE pede impugnação de candidatura de Delcídio e que se barre imediato uso de recursos públicos
agosto 22, 202212:27 pmO processo jurídico no Brasil, para quem tem advogado e dinheiro para pagar, além de ser quase infinito, coloca entraves e mais trabalho ao próprio Poder Judiciário, em julgamentos que findam, mais não acabam, bem como entraves a ‘vida’ sócio-política e em geral. Dito isto, vamos ao exemplo e caso que envolve a Justiça Eleitoral e candidatos em época de eleição, como da candidatura a deputado federal do ex-senador Delcídio do Amaral Gomez (PTB), que esta inelegível, até 2027, mas em muitos recursos procura reverter a situação e se lança novamente a uma eleição, mesmo já no último pleito ter sido barrado.
Assim, o MPE (Ministério Público Eleitoral), em mais um trabalho, repetindo 2018, entrou com pedido de impugnação da candidatura de Delcídio do Amaral, e desta vez também, já pediu que se barre o uso de dinheiro público, em “sua campanha”. O procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, foi que requereu a concessão de tutela de urgência para impedir que se use o Fundo Especial Eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil, ao ex-senador cassado em 2016, hoje presidente regional do PTB, e também pretenso candidato.
O ex-senador está inelegível até o último dia de 2026 e, tenta, pela segunda eleição consecutiva, retornar ao parlamento federal. Em 2018, ele tentou ser candidato a senador, mas o pedido foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Mas, naquele ano, ainda participou de toda a eleição. Após, os votos dele foram anulados. Delcídio chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o recurso foi julgado prejudicado porque o ex-petista, expulso do PT, não chegou nem perto e perdeu o pleito.
A infinidade de recurso e ou até vai e volta de decisões de juízes, faz surgir ou voltar situações do tipo e dar margem, ao cidadão, a também continuar suas tentativas. Apesar de condenado e cassado, em tantos recursos, este ano, o ex-senador tinha liminar da 4ª Vara Federal de Campo Grande, que devolvia os direitos políticos, ao suspender o decreto do Senado que lhe cassou o mandato em 2016. Contudo, no ‘vai e volta’, no último dia 4 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou a tutela e tornou Delcídio inelegível novamente.
O novo ou atual processo de cassar a candidatura
Agora, mesmo sabendo de que não pode, Delcidio, se lança candidato e está em processo de busca do voto e usando recurso públicos, que são repassados aos partidos automaticamente. Assim, o procurador eleitoral pediu o indeferimento da candidatura de Delcídio. Este é um dos primeiros trabalhos e pedidos do procurador Pedro Gabriel, até porque o processo já está em andamento, Delcidio proibido, mas burlando a proibição em tese em nome de recursos, que lhe cabe.
Pedro Gabriel, ressaltou ou pontuou além das Legislação, querer evitar de imediato o que já ocorreu com Delcidio, a quatro anos, bem como a outros políticos, como relembramos o caso do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, que também na eleição passado, foi até eleito, mas perdeu os votos na Justiça, e, nem foi diplomado e por consequência, não tomou posse do cargo, que já não teria.
“Diante disso, vale apontar que a clareza da legislação ao prever a inelegibilidade de membro do Congresso Nacional que é condenado à perda de seu mandato por infringência dos incisos I e II do art. 55, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), de modo que encontra-se o impugnado impedido de disputar o pleito de 2022”, apontou o Procurador.
“Portanto, restou consignado na Resolução nº. 21/2016 a cassação, pelo Senado Federal, do mandato de Delcídio Amaral Gomez por procedimento incompatível com a dignidade da Casa Legislativa e quebra de decoro parlamentar, razão pela qual encontra-se o Impugnado inelegível, desde o período remanescente do mandato para o qual foi eleito (findado em 31/12/2018) até o período de 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura – conforme consta do art. 1º, I, b, da LC 64/1990”, pontuou.
“De lá para cá, não se verificou a incidência de qualquer condição capaz de afastar a inelegibilidade do Impugnado. Nesse sentido, verifica-se que a decisão do Senado Federal continua a produzir seus efeitos sobre o Impugnado, atribuindo-lhe, até o final de 2026, a pecha de inelegível, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº. 64/1990, razão pela qual há que se indeferir o seu pedido de registro”, destacou.
“De partida, consigne-se que a pretensão relacionada com a concessão de tutela provisória visa impedir, unicamente, que pessoa sabidamente inelegível tenha acesso ou efetue despesas com recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP)”, ressaltou procurador regional eleitoral Pedro Gabriel.
Multa
O procurador regional pediu a aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da tutela de urgência. “Noutro giro, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo relaciona[1]se justamente ao prejuízo: i) financeiro aos cofres públicos; como também, ii) aos demais candidatos e candidatas do partido ao qual a impugnada está filiado, privando-os de maiores investimentos em suas candidaturas”, ressaltou.
Segundo caso
Delcídio é o segundo a ter o pedido de registro indeferido pelo MPE. O outro é o procurador de Justiça, Sérgio Harfouche (Avante). No entanto, o promotor ainda poderá informar à Justiça Eleitoral que requereu a aposentadoria do cargo.
Fonte: Enfoque MS